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sabia que?

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    iberprise
  • 17 de jul
  • 2 min de leitura

Sabia que, se vendeu o seu carro particular (que não faz parte de um negócio), não precisa de passar fatura nem de pagar impostos por isso?

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É uma dúvida muito comum, e que causa alguma apreensão:

"Vendi o meu carro usado, que era meu há anos, a um stand ou a outra pessoa. Tenho de passar fatura? E vou ter de pagar impostos por isso?"

Se é um particular — ou seja, não é uma empresa e não tem por atividade a compra e venda de viaturas — e está a vender um bem que faz parte do seu património pessoal, temos uma ótima notícia



📄 • Não precisa de emitir fatura

Quando um particular, que não é sujeito passivo de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e sem intenção de praticar atos de comércio (ou seja, não está a vender carros regularmente como negócio), vende uma viatura que faz parte do seu património pessoal a uma empresa ou a outro particular, não é obrigado a emitir fatura.


👉 Esta operação sai fora do âmbito de incidência do IVA.



💰 • Não paga impostos (IRS)

A venda de um veículo efetuada por um particular, nestas condições, não é considerada um rendimento tributável em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).


Ou seja:

  • Para esta transação específica, o particular não se torna sujeito passivo de IVA;

  • Não há lugar à tributação em IRS.



📝 Qual a condição essencial para que isto se aplique?

É fundamental que a viatura esteja na esfera pessoal do particular. Ou seja, este procedimento aplica-se à venda de um carro que usava no seu dia-a-dia, que era seu e não de uma atividade comercial que possa ter.



✅ Em resumo

Se vendeu o seu carro particular e não é comerciante de automóveis, pode ficar totalmente tranquilo!


👉 Não tem de se preocupar com a emissão de faturas

👉 Nem com o pagamento de impostos sobre essa venda.


Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados


 
 
 

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