sabia que?
- iberprise

- 17 de jul
- 2 min de leitura
Sabia que, se vendeu o seu carro particular (que não faz parte de um negócio), não precisa de passar fatura nem de pagar impostos por isso?

É uma dúvida muito comum, e que causa alguma apreensão:
"Vendi o meu carro usado, que era meu há anos, a um stand ou a outra pessoa. Tenho de passar fatura? E vou ter de pagar impostos por isso?"
Se é um particular — ou seja, não é uma empresa e não tem por atividade a compra e venda de viaturas — e está a vender um bem que faz parte do seu património pessoal, temos uma ótima notícia ✅
📄 • Não precisa de emitir fatura
Quando um particular, que não é sujeito passivo de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e sem intenção de praticar atos de comércio (ou seja, não está a vender carros regularmente como negócio), vende uma viatura que faz parte do seu património pessoal a uma empresa ou a outro particular, não é obrigado a emitir fatura.
👉 Esta operação sai fora do âmbito de incidência do IVA.
💰 • Não paga impostos (IRS)
A venda de um veículo efetuada por um particular, nestas condições, não é considerada um rendimento tributável em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Ou seja:
Para esta transação específica, o particular não se torna sujeito passivo de IVA;
Não há lugar à tributação em IRS.
📝 Qual a condição essencial para que isto se aplique?
É fundamental que a viatura esteja na esfera pessoal do particular. Ou seja, este procedimento aplica-se à venda de um carro que usava no seu dia-a-dia, que era seu e não de uma atividade comercial que possa ter.
✅ Em resumo
Se vendeu o seu carro particular e não é comerciante de automóveis, pode ficar totalmente tranquilo!
👉 Não tem de se preocupar com a emissão de faturas
👉 Nem com o pagamento de impostos sobre essa venda.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

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