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    iberprise
  • 25 de jul.
  • 1 min de leitura

Sabia que, há rendimentos que ficam dispensados de retenção na fonte?

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A partir de 1 de julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra que simplifica o processo de retenção na fonte de IRS.


🧾 O que diz a nova regra? De acordo com o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, deixa de ser necessário fazer retenção na fonte de IRS quando o valor do imposto for inferior a 25 €, nos seguintes casos:


  • Categoria B 👉 Rendimentos empresariais e profissionais

  • Categoria E 👉 Rendimentos de capitais (ex: juros, dividendos)

  • Categoria F 👉 Rendimentos prediais (ex: rendas de imóveis)


⚠️ E até 30 de junho de 2025? Até essa data, a única exceção era para os rendimentos da Categoria E, e apenas se o imposto a reter for inferior a 5 €.


Em resumo:

  • 🔜 A partir de julho de 2025, há dispensa de retenção na fonte para categorias B, E e F, se o imposto for inferior a 25 €.

  • 📅 Antes disso, só a Categoria E estava dispensada — e só se for menos de 5 €.


Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados


 
 
 

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